As Leis Federais nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, e nº 14.540, de 03 de abril de 2023, passaram a exigir que as empresas criem programas de capacitação de seus colaboradores para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência das relações de trabalho. As empresas do século XXI devem se preparar para o cumprimento dessa e de outras exigências legais que já integram a legislação do trabalho brasileira.
Este treinamento tem como objetivo a capacitar, orientar e sensibilizar todos os membros da comunidade empresarial (direção, cargos de confiança e colaboradores de todos os níveis hierárquicos da empresa) para adoção de políticas e mediadas de prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência, bem como a adoção de ações voltadas a promover a igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
A noção de Compliance empresarial está intimamente associada a essas novas normas que hoje integram o denominado direito fundamental ao meio ambiente de trabalho adequado (seguro, sadio e urbano), sendo de fundamental importância que as organizações qualifiquem seus colaboradores para a contenção e a eliminação de passivos trabalhistas atrelados a esse segmento.