O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, sancionou uma legislação que estabelece novas modalidades de vistos para estrangeiros. Entre elas, a de procura de trabalho. O texto ainda precisa ser publicado em Diário da República para entrar em vigor. Apresentado pelo governo em meados de junho, o projeto foi aprovado na Assembleia da República portuguesa em 21 de julho. Segundo o governo português, o objetivo da proposta é “atrair uma imigração regulada”.
Com a implementação do visto de procura de trabalho, quem queira se mudar para Portugal terá 120 dias para encontrar um emprego e dar entrada no pedido de residência. Há possibilidade de prorrogação do visto por mais 60 dias.
Além do visto de procura de trabalho, a nova legislação estabelece regras para que cidadãos de nações da CPLP fiquem no país. Segundo o texto, os que “sejam titulares de visto de curta duração ou visto de estada temporária ou que tenham entrado legalmente em território nacional podem requerer em território nacional, junto do SEF [Serviço de Estrangeiros e Fronteiras], a autorização de residência CPLP”. Essa permissão terá validade “inferior a um ano, renovável por igual período“
Além do visto para quem procura trabalho e para cidadão dos países integrantes da CPLP, a legislação contempla:
- Nômades digitais: concessão de visto para o exercício de atividade profissional subordinada ou independente aos profissionais que trabalhem remotamente fora de Portugal. Neste caso, deve “ser demonstrado o vínculo laboral ou a prestação de serviços, consoante o caso”.
- Famílias: simplificação de migração de famílias, com a concessão de vistos e autorizações de residência para quem acompanhar familiar já com visto ou autorização de residência:
- Estudantes: alunos matriculados em universidades portuguesas não precisarão solicitar o visto junto ao SFF. como é feito hoje.